|

|
AIDS
A
transmissão vertical (da mãe para o seu filho) é a principal
via de infecção pelo HIV na população infantil. Em nosso
País, essa forma de transmissão tem sido responsável
por cerca de 90% dos casos notificados de aids em menores
de 13 anos. Estima-se que 15 a 30% das crianças nascidas
de mães soropositivas para o HIV adquirem o vírus na
gestação, durante o trabalho de parto ou parto, ou por
meio da amamentação.
Há
evidências de que a maioria dos casos de transmissão
vertical do HIV ocorre mais tardiamente na gestação,
durante o trabalho de parto e no parto propriamente
dito.
Em 1994, os resultados do Protocolo 076 do AIDS Clinical
Trial Group (ACTG) comprovaram que o uso do AZT pela
mulher durante a gestação, trabalho de parto e parto,
e pelo recém-nascido, pode reduzir a transmissão vertical
do HIV cerca de 70%. Em 1998, um estudo realizado na
Tailândia demonstrou que o uso de um regime de tratamento
de curta duração de AZT oral, iniciado na 36ª semana
de gestação e mantido durante o trabalho de parto, sem
a administração de AZT para o recém-nascido, e com substituição
do aleitamento materno, foi capaz de reduzir, aproximadamente,
50% a taxa de transmissão. Esse estudo demons- trou
que o uso do AZT, mesmo durante um curto período de
tempo, leva à diminuição do risco da mãe transmitir
o HIV para o seu filho.
Recomendações
da Coordenação Nacional de DST e Aids do Ministério
da Saúde
-
Oferecer
o teste anti-HIV a toda gestante, com aconselhamento
pré e pós-teste, independen- temente da situação
de risco da mulher para a infecção pelo HIV. O teste
deve ser voluntário e confidencial.
-
Oferecer o AZT oral a toda gestante infectada pelo
HIV, independentemente do nível de CD4, carga viral
ou estado clínico da gestante, devendo o tratamento
ser iniciado em qualquer momento, a partir da 14ª
semana de gestação até o parto.
-
Oferecer
o AZT injetável à parturiente desde o início do
trabalho de parto até o clampeamento do cordão umbilical,
que deve ser realizado o mais rápido possível, após
a expulsão da criança. Mesmo as mulheres que não
receberam AZT oral durante a gestação, devem receber
AZT injetável durante o trabalho de parto e o parto.
-
O
AZT deve fazer parte dos esquemas terapêu- ticos
anti-retrovirais combinados (conforme as recomendações
do documento de consenso sobre terapia anti-retroviral
para adultos e adolescentes infectados pelo HIV,
publicado pelo Ministério da Saúde). A inclusão
do AZT no esquema terapêutico adotado para a gestante
portadora do HIV é recomendada porque, até o presente
momento, não existem dados na literatura científica
sobre a eficácia e segurança de outro anti-retroviral
que não o AZT, na redução da transmissão do HIV
da mãe para o feto. A única exceção ao uso completo
do regime de AZT, durante a gravidez, aplica-se
às gestantes que estejam fazendo uso, com sucesso,
de esquemas terapêuticos que incluam a estavudina
(d4T). Nesse caso, deve-se manter o esquema terapêutico
com o d4T e administrar o AZT intravenoso durante
o trabalho de parto e o parto e a solução oral de
AZT para o recém-nato. Recomendações da Coordenação
Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde.
-
No
momento do diagnóstico da gravidez, todas as mulheres
que se encontrarem em uso de terapia anti-retroviral
combinada, deverão, a princípio, ter seus esquemas
de tratamentos mantidos. Todavia, essas pacientes
deverão ser informadas sobre os potenciais de riscos
e benefícios da manutenção, modificação ou suspensão
do tratamento, no tocante à evolução da sua própria
doença; e os potenciais efeitos adversos sobre a
criança. A conduta deverá ser tomada caso a caso,
com a participação do clínico, do obstetra e da
própria gestante. Optando-se pela interrupção do
tratamento, todas as drogas deverão ser, simulta-
neamente, suspensas, e reiniciadas após a 14 a semana
de gestação, para evitar o desenvolvimento de resistência.
-
Oferecer
o AZT à criança, na sua forma de solução oral. Essa
terapia deve-se iniciar nas primeiras 8 horas após
o nascimento, e mantida até a 6ª semana de vida.
Até o momento, não há comprovação de eficácia do
medicamento, quando o tratamento é iniciado 48 horas
após o nascimento.
-
Os
filhos de gestantes infectadas pelo HIV devem receber
AZT solução oral, mesmo que as suas mães não tenham
recebido AZT durante a gestação e parto.
-
As
mulheres infectadas pelo HIV devem ser aconselhadas
sobre o risco de transmissão do vírus da aids durante
a amamentação, e devem ser orientadas quanto à supressão
da lactação e ao uso de substitutos do leite materno.
Recomendam-se o leite de bancos de leite credenciados
pelo Ministé- rio da Saúde (quando disponível) e o
leite artificial.
- Contra-indicam-se
o aleitamento cruzado (amamentação por outra mulher) e o
uso do leite materno com pasteurização domiciliar. (Para
mais informações consulte o folheto do Ministério da Saúde
sobre as orientações para a alimentação das crianças nascidas
de mulheres infectadas pelo HIV).
Outras recomendações
-
Todos
os procedimentos invasivos durante a gestação (amniocentese,
cordocentese), o trabalho de parto (amniotomia, escalpe
cefálico) e no parto, são contra-indicados.
-
No
parto vaginal deve-se evitar a episiotomia.
-
O
trabalho de parto deve ser acompanhado cuidadosamente,
evitando-se os toques vaginais repetidos.
-
As gestantes portadoras do HIV não devem permanecer com
bolsa rota por mais de 4 horas, ou em trabalho de parto
prolongado.
-
O
clampeamento do cordão umbilical deve ser feito imediatamente
após a expulsão.
-
O
recém-nascido deve ser lavado com água e sabão, imediatamente
após o parto.
-
As
vias aéreas do recém-nascido devem ser aspiradas delicadamente,
evitando traumatismos em mucosas.
Observação
-
Estudos
recentes demonstraram que o parto cesáreo contribui para
a redução da transmissão vertical somente quando realizado
de forma eletiva (estando as membranas íntegras, e antes
que o trabalho de parto tenha iniciado). Entretanto, não
há dados suficientes sobre morbi-mortalidade materna associada
ao parto cesáreo em mulheres portadoras do HIV, que permitam,
neste momento, recomendar esse procedimento como rotina.
|
|